Simulador do aviso prévio · Portugal 2026
Que aviso prévio deve dar a entidade empregadora, conforme a antiguidade. Indique a data de admissão e o último dia no simulador abaixo.
9,8 anos de serviço. Indique a data de admissão e o último dia no simulador abaixo.
Aviso prévio por antiguidade ↓…
Aviso prévio em Portugal 2026
O aviso prévio que a entidade empregadora deve dar aumenta muitas vezes com a antiguidade. O simulador acima calcula-o a partir da data de admissão e do último dia, juntamente com a compensação e o acerto final de contas.
As regras em resumo
- Aviso prévio: Empregador: 15 dias com menos de 1 ano de antiguidade, 30 dias com 1–5 anos, 60 com 5–10, 75 a partir de 10. Trabalhador: 30 dias com menos de 2 anos, 60 a partir de 2.
Aviso prévio da entidade empregadora conforme a antiguidade (aviso prévio escrito em despedimento coletivo ou extinção do posto)
| Anos na empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| 1 | 30 dias |
| 2 | 30 dias |
| 3 | 30 dias |
| 5 | 60 dias |
| 8 | 60 dias |
| 10 | 75 dias |
| 12 | 75 dias |
| 15 | 75 dias |
| 20 | 75 dias |
| 25 | 75 dias |
Estes são os mínimos legais. Um contrato ou convenção coletiva pode prever um aviso prévio mais longo.
Perguntas frequentes
Qual é o aviso prévio após 5 anos em Portugal?
60 dias.
O meu contrato pode prever mais aviso prévio?
Sim. Um contrato ou convenção coletiva pode dar mais do que o mínimo legal, mas não menos.
Regras e fontes oficiais: veja «Regras aplicadas (2026)» no simulador. Última verificação: outubro de 2026. Estimativas para informação, não aconselhamento financeiro.
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